quarta-feira, 28 de abril de 2010

Questionário de Direito Empresarial

1) Qual é a diferença entre cisão, incorporação e fusão?
R.: a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já instituídas, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o capital, se a cisão for parcial;

Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações. Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com sua personalidade jurídica.

Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Note-se que na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar a formação a uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.

Na cisão a companhia transfere parte de seu patrimônio para criar uma nova companhia, com vida própria, ou seja, com personalidade jurídica separada (ex.: Bradesco criou a Finasa); na incorporação uma sociedade, denominada incorporada, é absorvida por outra, denominada incorporadora (ex.: Chocolate Garoto é uma empresa do grupo Nestlé, porém sua marca continua existindo); na fusão quase sempre ocorre a extinção de uma das empresas componentes do processo, que deixa de existir e acaba por se tornar uma unidade de operação do grupo maior, em algum segmento de mercado ou país. Os valores culturais, as características peculiares da empresa absorvida, bem como sua maneira de agir, são eliminadas e ela passa a incorporar os conceitos da nova administração (ex.: a fusão da HP e Compaq).

2) O que significa responsabilidade solidária?
R.: Responsabilidade solidária é a responsabilidade compartilhada entre várias pessoas, físicas e/ou jurídicas. (Ex.: avalista, tanto o devedor principal como o próprio avalista têm as mesmas responsabilidades, sendo desnecessário chamar primeiro o devedor principal para depois acionar o garantidor).

3) O que significa responsabilidade subsidiária?
R.: Responsabilidade subsidiária é a responsabilidade transferida a uma segunda pessoa, depois de esgotadas todas as tentativas de levar a primeira pessoa ao cumprimento da obrigação por ela assumida. (ex.: uma organização contrata uma construtora para reforma de seu prédio. Se a construtora não pagar seus empregados e foram esgotadas as possibilidade de se receber da própria construtora, referida organização será acionada à assumir a dívida, no total ou o saldo que a devedora principal deixou de pagar).

4) Na sua opinião, o sócio têm responsabilidade solidária ou subsidiária em relação à empresa? Explique.
R.: Subsidiária. Porque somente se não houver bens suficientes da sociedade para satisfazer os débitos é que o sócio será acionado à cumprir com as obrigações da empresa.

5) Qual é o conceito de falência?
R.: Falência é um sistema de liquidação do patrimônio do devedor para divisão em partes iguais entre os credores.

6) Quem pode falir?
R.: O empresário individual ou a sociedade empresária, a sociedade simples, o espólio (determinado empresário faleceu e deixou dívida), e os proibidos de exercer a atividade empresarial, pois, os atos praticados por aquelas pessoas proibidas de exercer a atividade empresarial e que por acaso venham a exercê-la, produzem efeitos e são válidos e eficazes, e aquelas pessoas que os praticaram ficam sujeitos a determinadas sanções. Também pode falir a sociedade irregular que não tem seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial.

7) Qual a diferença entre falência e recuperação?
R.: Na Falência, os proprietários, são destituídos de seu poder de comando e de direção, sendo nomeado um síndico para a direção da empresa, que em conjunto com o juiz que deferiu a falência, levantarão o patrimônio da empresa, seus créditos, e, com a venda e realização destes valores em dinheiro, liquidarão os débitos da falência pela ordem de prioridade, que são empregados, governo, fornecedores e bancos;

Na Recuperação Judicial, os proprietários permanecem no comando e na direção da empresa, apresentam ao juiz um plano de recuperação da empresa bem como da solvência de seus débitos, no prazo que levantaram como suficiente para o completo zeramento das dividas arroladas no plano de recuperação judicial .

8) Qual é a definição de cheque?
R.: Cheque é ordem de pagamento à vista, sacada contra um banco ou assemelhado, com base em suficiente provisão de fundos depositados pelo sacador em mãos do sacado ou decorrente de contrato de abertura de crédito entre ambos”, para que pague à pessoa elencada, à sua ordem, ou ao portador, o montante em dinheiro nela constante.

9) Quais são os requisitos do cheque?
R,.: O primeiro requisito é a existência da palavra cheque, pois este requisito representa a manifestação de vontade do emitente de se obrigar por um título que segue as regras cambiais.

O segundo requisito consiste no fato que o valor da ordem de pagamento deve constar em algarismos e por extenso, prevalecendo o segundo em caso de dúvida, não se pode incluir juros.

Deve constar o nome do banco, sendo também comum constar o nome da agência.
É requisito ainda, a data do saque ser expressa, por dia, mês e ano. Quanto ao mês é conveniente que seja por extenso.

Deve constar, ainda, lugar do saque, ou seja, onde se encontra o emitente no momento do preenchimento. Bem como, assinatura do emitente mecânica ou por processo equivalente. Sendo que acima de R$ 100,00 o tomador deve ser identificado (Lei n. 9.069/95).

Por fim, deve estar presente no cheque o lugar do pagamento ou local ao lado do nome do emitente, caso não exista, considera-se pagável no lugar da emissão.

10) Quais são os tipos de cheques existentes no Direito Brasileiro?

R.: Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador .
Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente

11) Qual é o conceito de duplicata?
R.: É um título de crédito de emissão nas vendas mercantis à prazo, realizadas entre vendedor e comprador domiciliados no Brasil – pressupõe uma compra e venda mercantil.

12) Quais são os tipos de duplicatas? Explique cada uma delas.
R.: DUPLICATA RURAL - É utilizada nas vendas a prazo de quaisquer natureza agrícola extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas. É emitida pelo produtor ou cooperativa que os vendeu denominado sacador, contra o comprador, que será o sacado ou aceitante.

DUPLICATAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - As empresas que se dediquem à prestação de serviços poderão emitir Fatura e Duplicata

DUPLICATA SIMULADA - quando a emissão da Duplicata não provém de um contrato a prazo de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços.
DUPLICATA COMERCIAL: é título de crédito formal, assim considerado por força de lei, que consiste num saque baseado em crédito concedido pelo vendedor ao comprador, baseado em contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços celebrados entre ambos, cuja circulação é possível mediante endosso.

13) Qual é o conceito de nota promissória?
R.: é uma promessa direta de pagamento ao credor emitida pelo devedor; aplicam-se a promissória todas as regras cambiais; pode ser comum ou rural; somente intervém o devedor (como emitente) e o credor (como beneficiário); prescreve em 3 anos, contados a partir da data do vencimento.

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